Síndico e Administradora – entenda a função de cada um no condomínio

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Você sabe a função do síndico? O que ele deve tomar como responsabilidade e o que fica a cargo da administradora? O síndico é o representante legal, responde civil e penalmente pelo condomínio. Ele deve ser pró-ativo e estar sempre atento às demandas do dia a dia. Mas o que nem sempre fica claro é que ele não deve carregar toda a carga da gestão do condomínio sozinho. O síndico deve contar com uma administradora séria e transparente e que fornece todo o apoio para a gestão dele, já que o condomínio é co-responsável por questões administrativas e trabalhistas, conceito também conhecido como responsabilidade solidária, ou seja, ao contratar um serviço terceirizado, é necessário fiscalizar se os funcionários estão recebendo conforme a legislação vigente, pois, caso o contrário, o condomínio, que nesse contexto é a empresa tomadora, será responsável pelos pagamentos.

Por isso, antes de continuar a leitura, sugerimos que você anote a seguinte frase:

“Uma sindicância bem-sucedida depende de um suporte confiável e do bom atendimento da administradora ou empresa prestadora de serviços.”

Ou seja, as responsabilidades do síndico e da administradora são complementares.

Afinal, o que é função de uma administradora?

A administradora deve oferecer todo o suporte e construir uma relação de confiança com os síndicos e executar funções como cobrança das taxas de condomínio via boleto bancário, negociação com inadimplentes e cobranças extrajudiciais, pagamento de fornecedores e prestação de contas do fluxo do caixa do condomínio por meio do balancete contábil mensal. A administradora é quem, de fato, oferece soluções práticas e o síndico deve manter o foco na identificação e encaminhamento das demandas.

Os pontos seguintes também devem ser providenciados por uma administradora:

– Seguro predial (obrigatório, segundo o Código Civil, Art. 1.346 e 1.348)
– Recarga de extintores – Contato para recarga de gás

Atenção, síndico: você não está sozinho!

No quadro abaixo, fica bem claro como é a divisão ideal de funções entre síndico e administradora:

E algumas demandas podem ser solicitadas para a administradora diretamente pelo condomínio, conforme a outra tabela abaixo:

Concluindo

Síndico, administradora e condôminos são, juntos, responsáveis por um bom condomínio. Quando as funções e responsabilidades são esclarecidas e corretamente distribuídas, os objetivos e soluções de problemas se tornam mais fáceis, ou seja, todos ganham.

Não deixe de compartilhar este artigo com síndico, vizinhos e rede de contatos, pois os esclarecimentos aqui podem ajudar muita gente! 

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