A Conveção de Condomínio e o Regulamento Interno são documentos fundamentais para o funcionamento de um condomínio. Conhecê-los é fator determinante para que o síndico possa executar as tarefas dele com eficiência e para que os condôminos contribuam com a gestão do síndico, façam reinvidicações da maneira correta e promovam uma boa convivência entre todos.
Mas o que nem todo mundo sabe é que a Convenção e o Regulamento (ou Regimento) são documentos diferentes e com finalidades distintas. Explicamos neste artigo a importância de cada um.
Convenção Condominal
Conceito: é o contrato normativo do condomínio previsto na Lei de Condomínio (clique aqui para visualizar a lei). O documento demonstra as frações ideais das unidades, delimita as áreas comuns, vagas de garagem, dentre outros e determina as condições para as assembleias do condomínio. A elaboração deve considerar a maior abrangência possível para evitar controvérsias, conflitos e necessidades de mudanças constantes.
Geralmente, a convenção é confeccionada pelo construtor e, por isso, alguns pontos variam em cada caso. Construtoras e incorporadoras costumam ter modelos prontos, mas é recomendável que, no período de transição entre término de obras e entrega dos imóveis, haja uma comissão instituída pelo condomínio para que o documento seja avaliado e, se necessário, debatido. Quando concluído, todos os condôminos devem ter conhecimento da Convenção que, para ser aprovada, a Lei do Condomínio (art. 9°, § 2°) exige a assinatura de um número de condôminos que represente o mínimo de 2/3 das frações ideiais.
Frações ideais: parte do terreno que proporcionalmente cabe a cada condômino.
A Convenção de Condomínio deve ser registrada em um cartório de registro de imóveis. Para ser alterada, são necessárias a mesma quantidade de assinaturas após assembleia. A cada mudança, é necessário um novo registro.
Regulamento Interno
Conceito: é o conjunto de normas que devem ser seguidas por todos que habitam nas unidades. Esse documento apresenta as normas de convivência dentro do condomínio bem como as penalizações em caso de violação das regras
O Regulamento Interno deve ser elaborado depois da Convenção de Condomínio e contar com a participação do maior número possível de condôminos e ser aprovado em assembleia extraordinária.
O que o Regulamento Interno determina
– Restrições realtivas a barulho (som alto, festas etc);
– Horário para mudanças;
– Regulamentação sobre a permanência de animais;
– Regras para uso de áreas comuns, como salão de festas, piscinas etc;
– Medidas disciplinares.
O Regulamento precisa ser aprovado em assembleia e resgistrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Concluindo: diferença entre Convenção e Regimento
A Convenção de Condomínio é o registro dos direitos e deveres de todos no condomínio e a forma de fazer a gestão dele (assembleias, administração, prestação de contas etc.). Já o Regulamento Interno é o documento que estabelece as regras para a utilização das áreas e coisas comuns (acessos, circulação, salão de festas, equipamentos de lazer etc.) e horários para certas atividades, entre outras disposições.
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A Pillar orienta, esclarece dúvidas e facilita a compreensão de ambos os documentos e pode ajudar o seu condomínio a elaborar o Regimento Interno.
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