Condomínios podem contratar diaristas? Há uma lei específica para o trabalho de empregado doméstico (clique aqui para visualizá-la) que esclarece vários pontos. Por exemplo, diarista que vai ao local até duas vezes por semana em residências não tem obrigação de assinar CTPS. Mas se a frequência é de três vezes na semana em diante, é obrigatório o vínculo empregatício, ou seja, a pessoa deixa de ser diarista. É o que diz o artigo 1° da lei:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Por isso, muita gente acha que, pelo fato de um prédio ser residencial, a lei se aplica do mesmo modo que em residências. Porém, na verdade, todo e qualquer condomínio, seja ele residencial ou comercial, mesmo não tendo CNPJ aberto ainda, é legalmente uma pessoa jurídica. Qualquer prédio é pessoa jurídica desde a construção. E toda pessoa jurídica é proibida de contratar diarista. Veja os motivos:
– A lei diz que a diarista é para fins pessoais, de entidades não lucrativas e que prestem serviço a pessoa ou a família. Condomínio é uma comunidade de pessoas que compraram um bem, e mesmo não tendo fim lucrativo, é pessoa jurídica;
– Sendo assim, diaristas que podem comprovar ter prestado serviço a um prédio pelo menos uma vez devem ser ressarcidos dos impostos e direitos legais. Não faz diferença se o condomínio contratou o serviço uma vez no mês, no ano ou três vezes por semana. O juiz vai considerar que houve prestação de serviço ilegal e condenar o condomínio.
– Há casos de prédios que, na intenção de burlar a lei, fazem um revezamento de diaristas. Mas essa “estratégia” só serve para que um diarista seja testemunha do outro perante a justiça.
Alguns condomínios contratam diaristas uma vez por semana ou até em frequências menores e não veem problema. Entretanto, continua sendo ilegal e, quando o profissional recorre, o prédio tem que assinar a CTPS, recolher impostos, pagar advogado, ressarcir as diferenças salariais etc.
Concluindo
A contratação de diaristas não deve ser praticada por condomínios por vários motivos: é ilegal, injusto com o profissional e abre brechas para prejuízos legais e financeiros para todos.
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