Muita gente quer saber se o síndico pode receber salário (remuneração é o termo mais adequado). É um assunto polêmico, mas que pode ser esclarecido quando alguns pontos são explicados.
O síndico pode, sim, receber remuneração, desde que isso esteja previsto na Convenção de Condomínio (saiba mais sobre Convenção clicando aqui), já que a Lei de Condomínio é omissa quanto a essa questão. A remuneração pode ser a isenção da taxa de condomínio (considerada remuneração indireta) ou por meio de valores de honorário definidos e aprovados em assembleia.
Remunerado de forma direta ou indireta, é obrigatório o pagamento da Guia de Recolhimento do INSS (GPS) e de Informações à Previdência Social:
TÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO I
DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Seção II
Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XIII – o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;
OBS: Se o síndico remunerado não for funcionário direto do condomínio, ele pode, por opção, contribuir individualmente para a previdência social.
Fonte: Receita Federal
Em que situações é recomendável que o síndico seja remunerado com um valor além da isenção da taxa de condomínio?
Cada condomínio entende a situação de forma distinta, mas é comum o síndico ser apenas isento do condomínio, pois o papel dele deve ser muito mais de mediador entre condôminos e administradora do que um gestor integral. Para condomínios que não trabalham com uma administradora e o síndico executa, sozinho, a gestão, o pagamento de um salário se torna uma opção mais coerente, porém isso não é recomendável, pois:
– Por mais que o síndico tenha uma dedicação integral, a gestão completa de um condomínio exige conhecimento técnico e específico;
– O serviço integral pode se tornar burocrático para apenas uma pessoa executar e isso tira o foco do síndico em identificar demandas e ocorrências do dia a dia e que interferem diretamente na rotina das pessoas;
– Se o condomínio decide remunerar o síndico ou conceder isenção, a taxa de condomínio ficará ainda mais onerosa devido a emissão dos impostos e a contratação de uma contabilidade para providenciar os recolhimentos;
– Uma administradora de condomínios oferece um serviço especializado e feito por uma equipe quase sempre com custo benefício melhor.
O que a Pillar recomenda
Contar com a administradora de condomínios é muito importante. Como já falamos em um post anterior (clique aqui para acessá-lo), há uma clara e recomendada divisão de tarefas e responsabilidades do papel do síndico e da administradora e como eles se complementam. Entendemos que, em muitas situações, faltam candidatos à sindicância e uma remuneração acaba se tornando um atrativo. Nesse caso, há a opção do síndico profissional que, inclusive, pode ser contratado junto os serviços da administradora.
Ainda tem dúvidas? Procure nossa equipe ou use o campo para comentários!
Leia também
O síndico deve estar disponível durante 24 horas?
Síndico e Administradora – entenda a função de cada um
Entenda a diferença entre Convenção de Condomínio e Regulamento Interno