Imagine a sua vida e a sua rotina sem o CPF. Estranho, certo? Você não conseguiria comprar várias coisas, não poderia ter uma conta bancária, renda declarada e viveria com outras muitas complicações. Podemos dizer que assim “vive” condomínio sem CNPJ. Sem o registro de pessoa jurídica, é impossível ter uma rotina “normal”. Por isso, compartilhamos este artigo para explicar porque um condomínio precisa ter um CNPJ.
Evita que a movimentação financeira do condomínio seja em nome do síndico
Se o seu condomínio não tem CNPJ, toda a movimentação financeira do condomínio ficará no CPF do síndico, o que pode causar a ele problemas com a Receita Federal na declaração do imposto de renda. Os valores movimentados referentes ao condomínio são muito mais altos que a renda de uma pessoa física, na maioria das vezes.
Viabiliza compras, contratação de serviços e o registro de contas da maneira correta
Sem o CNPJ, o condomínio não consegue comprar materiais, contratar serviços ou abrir conta bancária própria. Contas como água, energia e manutenção do elevador também ficarão em nome de pessoa física (síndico). Ou seja: não é bom ou seguro para ninguém.
Dificulta a sonegação de impostos
Ser um tomador de serviço sem CNPJ implica a não emissão de nota fiscal, o que facilita sonegação por parte de algumas empresas.
Existem desvantagens de ter o CNPJ?
Não, nenhuma.
E como o condomínio pode providenciar o CNPJ?
No caso de prédios mais novos, a maioria dos construtores já faz a abertura do CNPJ. Neste caso, cabe ao síndico, a cada nova gestão, ir até a Receita Federal fazer a mudança do responsável pelo CNPJ. Prédios que ainda não tem um CNPJ precisam contratar um contador para fazer a abertura. Para nossos clientes, temos parceria com um escritório contábil que executa o serviço por um valor especial e também auxiliamos o síndico durante todo o processo.
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