Esclareça as dúvidas sobre Lei do Silêncio e regras sobre barulho em condomínios

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Quando falamos em condomínios, silêncio e barulho são as palavras mais constantes em discussões e conflitos entre moradores. Quem nunca reclamou daquele vizinho problemático que atrapalha o sono alheio ou não tem limites com o som alto? Muitos procuram leis, consultam o Regimento Interno do condomínio (clique aqui e leia um artigo sobre Regimento Interno) e tentam encontrar argumentos para reclamar quando são incomodados.

É importante frisar que, independentemente de leis ou regras, o bom senso deve sempre fazer parte do dia a dia de cada condômino. Portanto, não fazer barulho apenas dentro de uma faixa de horário, por exemplo, é apenas uma das recomendações que precisam ser observadas, mas não a única.

Barulho até as 22h?

Primeiramente, vamos eliminar o mito de que até as 22h qualquer barulho é permitido. Em nenhum lugar do Código Civil nem na Lei 4.591/64 dos Condomínios consta essa afirmação. A “regra” das 22h acabou se tornando uma cultura popular sem o menor amparo legal. Portanto, aquele que prejudica o sossego e a saúde de outras pessoas está cometendo uma infração, e, por isso, poderá ser punido durante as 24 horas do dia.

De acordo com a Legislação, os moradores têm o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.

A falta de silêncio, além de causar desconforto aos demais moradores e visitantes, não está de acordo com normas condominiais. É difícil estabelecer o nível de ruído suportável, devendo haver bom senso e respeito de todos, visando evitar possíveis conflitos, advertências e multas (as sanções variam de acordo com o Regimento Interno de cada condomínio).

O que diz o Código Civil sobre silêncio e barulho em condomínios?

Segundo o Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

O Código Civil não diz que o barulho deverá ser reduzido só no período da noite nem que, durante o dia, estamos livres para elevar o som a níveis insuportáveis. Vale lembrar que existem outros barulhos que agridem os ouvidos e afetam sensivelmente o sossego das pessoas. Ruídos como “arrastação” de móveis, crianças correndo e batendo objetos no chão etc. incomodam e, às vezes, não nos atentamos para isso. E não podemos esquecer os ruídos clássicos, como os que listamos abaixo. Veja:

Som alto

Curtir uma boa música é ótimo, certo? Mas esse momento precisa ser só seu, não dos seus vizinhos também. Afinal, gosto musical varia bastante e, quando o som está alto demais, até música boa incomoda.

Festas

Fazer uma festa em nossa casa com amigos e pessoas que gostamos é muito bom! Mas temos que lembrar que, em condomínios, estamos compartilhando um espaço comum a outras pessoas e, mesmo estando dentro de nossa residência, temos que respeitar quem está por perto. Curta um som, converse e sirva um jantar delicioso, mas tenha bom senso com o barulho.

Conversa alta nas áreas comuns

Ao chegar ou sair de casa, é preciso tomar cuidado com o volume da voz quando estamos na garagem, escadas ou elevador. Muitas vezes, podemos estar falando alto debaixo da janela ou na porta da casa de alguém e não percebemos.

Andar de salto em casa

O salto alto costuma dar um toque especial de elegância nas roupas, certo? Mas é muito deselegante incomodar o vizinho que mora no apartamento que está abaixo do seu. Salto alto faz muito barulho. Se estiver se arrumando, deixe para calçar os sapatos na hora de sair e, quando chegar, não demore para tirá-los. Inclusive, será ótimo para descansar os pés.

Obras fora de hora

Sabemos que barulho em obras é inevitável. Por isso, consulte o Regimento Interno do seu condomínio para saber os horários e dias permitidos.

Namoro alto

Esse assunto pode parecer delicado, mas precisa ser observado. Namore à vontade, mas lembre-se que nem todos que estão à sua volta são tão próximos de você para saber quando você está em momentos de intimidade.

Com bom senso, tudo fica resolvido

Você deve ter reparado que a expressão “bom senso” se repetiu algumas vezes neste texto. E não foi por acaso. Onde há bom senso, as recomendações acima são integralmente cumpridas. O segredo é sempre ter em mente que o condomínio é um espaço compartilhado e que a boa convivência depende sempre da colaboração de todos. Mesmo que haja regra, lei, advertências ou multas, o que torna um lugar agradável são as atitudes das pessoas.

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