Entenda a diferença entre Conservadora e Administradora de condomínios

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Conservação e Administração de condomínios são serviços distintos e que podem ser prestados por uma só empresa. Por isso, muitas pessoas confundem os dois termos e não sabem definir o escopo de cada um. Entenda, de forma simples, a diferença.

Administração de Condomínios

Administração de condomínios é a prestação de serviços focada na gestão contábil, financeira e administrativa do condomínio. A Administradora deve cuidar do balancete, emissão de boletos e de todo o acompanhamento contábil do condomínio, além de orientação jurídica e negociação de inadimplência. Uma boa Administradora também orienta o condomínio na elaboração de previsão orçamentária, compras e contratações, realiza todos os pagamentos, emite circulares e comunicados e registra documentação em cartório. Ela realiza, também, orçamentos e orienta o condomínio sobre demandas obrigatórias como Seguro Predial e Recarga de Extintores.

Síndico x Administradora de Condomínios

É a Administradora quem oferece soluções práticas para o síndico, que deve manter o foco na identificação e encaminhamento de demandas. Ou seja, o síndico é a ponte entre condôminos e prestadora de serviço. Cabe ao síndico reportar ocorrências, aprovar orçamentos e gerir a documentação do condomínio.

Conservação e Limpeza de Condomínios

O serviço de Conservação é focado na limpeza do condomínio. A Conservadora deve oferecer mão de obra e material de higiene e, em alguns casos, zeladoria e portaria social, que pode ser oferecido como serviço à parte.

Importante: Responsabilidade Solidária

O síndico é o representante legal, responde civil e penalmente pelo condomínio. Por isso, contar com uma prestadora de serviço séria é fundamental, pois o condomínio é co-responsável por questões administrativas e trabalhistas, conceito também conhecido como responsabilidade solidária. Ao contratar um serviço terceirizado, ele deve fiscalizar se os funcionários estão recebendo conforme a legislação vigente, pois, caso o contrário, o condomínio, que nesse contexto é a empresa tomadora, será responsável pelos pagamentos. Um exemplo prático é quando a empresa fornecedora da mão de obra terceirizada não paga FGTS e encerra as atividades. Perante a justiça, o co-responsável deve assumir a responsabilidade. Por isso, é fundamental que a administradora e a conservadora de um condomínio sejam idôneas e transparentes no cumprimento de responsabilidades fiscais e trabalhistas e que o síndico fiscalize as atividades de todos os fornecedores.

Resumindo, a Administradora faz, junto com o síndico, toda a gestão administrativa do condomínio. Já a Conservadora cuida da limpeza. Recomendamos que uma empresa forneça os dois serviços, como faz a Pillar.

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