O conceito de responsabilidade solidária deve ser compreendido com clareza. Ele está presente nas relações de trabalho em que há mão da obra terceirizada, com três partes envolvidas:
– A empresa fornecedora de serviços;
– Os funcionários dessa fornecedora;
– A empresa contratante (considerada a empresa tomadora que, em nosso contexto, é o condomínio)
E o que é responsabilidade solidária?
Quem recorre a uma empresa que fornece serviço de terceiros deve fiscalizar constantemente se o fornecedor cumpre as obrigações trabalhistas e a legislação vigente, pois, caso o contrário, será responsável pelos pagamentos. Um exemplo prático é quando a empresa fornecedora da mão de obra terceirizada não paga FGTS e encerra as atividades. Perante a justiça, a empresa tomadora é considerada corresponsável e deve assumir a responsabilidade. Em outras palavras, a responsabilidade solidária é quando a empresa tomadora assume os compromissos trabalhistas de funcionários terceirizados quando a fornecedora, por algum motivo, não cumpre as obrigações previstas na legislação trabalhista.
Por isso, duas questões se tornam ainda mais importantes
– o papel do síndico como representante legal do condomínio;
– a importância de se trabalhar com fornecedores idôneos.
Imagine o seu condomínio contratar, por exemplo, uma administradora que promete trazer soluções e, no fim das contas, deixa trabalhadores na mão e uma dívida de herança? Por isso, é fundamental que a administradora e a conservadora de um condomínio sejam idôneas e transparentes no cumprimento de responsabilidades fiscais e trabalhistas.
Como conferir se a empresa é cumpridora dos deveres?
Para saber se a empresa contratada tem cumprido com as obrigações, você pode solicitar periodicamente o envio de certidões negativas. São elas:
– Perante a CEF, retira-se a certidão de que a empresa está em dia com o pagamento das guias de FGTS dos funcionários (clique aqui para acessar);
– Perante a União, retira-se a certidão de que a empresa está em dia com impostos federais e previdenciários (INSS) (clique para acessar, sendo esta guia unificada;
– O contracheque permite a verificação do pagamento de salário de acordo com sindicato e em data correta (até o quinto dia útil bancário);
– O seguro de vida do trabalhador é obrigatório e deve constar o comprovante de pagamento mensal na prestação de contas das empresas.
Aproveite para ler também:
Entenda a diferença entre Conservadora e Administradora de Condomínios
Saiba as Declarações Obrigatórias que o seu condomínio deve emitir
Este conteúdo é de propriedade da Pillar e foi produzido para ajudar a todos que têm interesse em questões relacionadas à gestão de condomínio. Por isso, fique à vontade para compartilhar, mas não se esqueça de citar a fonte, caso queria reproduzir o conteúdo em outras mídias.