O que é responsabilidade solidária?

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O conceito de responsabilidade solidária deve ser compreendido com clareza. Ele está presente nas relações de trabalho em que há mão da obra terceirizada, com três partes envolvidas:

– A empresa fornecedora de serviços;
– Os funcionários dessa fornecedora;
– A empresa contratante (considerada a empresa tomadora que, em nosso contexto, é o condomínio)

E o que é responsabilidade solidária?

Quem recorre a uma empresa que fornece serviço de terceiros deve fiscalizar constantemente se o fornecedor cumpre as obrigações trabalhistas e a legislação vigente, pois, caso o contrário, será responsável pelos pagamentos. Um exemplo prático é quando a empresa fornecedora da mão de obra terceirizada não paga FGTS e encerra as atividades. Perante a justiça, a empresa tomadora é considerada corresponsável e deve assumir a responsabilidade. Em outras palavras, a responsabilidade solidária é quando a empresa tomadora assume os compromissos trabalhistas de funcionários terceirizados quando a fornecedora, por algum motivo, não cumpre as obrigações previstas na legislação trabalhista.

Por isso, duas questões se tornam ainda mais importantes

– o papel do síndico como representante legal do condomínio;
– a importância de se trabalhar com fornecedores idôneos.

Imagine o seu condomínio contratar, por exemplo, uma administradora que promete trazer soluções e, no fim das contas, deixa trabalhadores na mão e uma dívida de herança? Por isso, é fundamental que a administradora e a conservadora de um condomínio sejam idôneas e transparentes no cumprimento de responsabilidades fiscais e trabalhistas.

Como conferir se a empresa é cumpridora dos deveres?

Para saber se a empresa contratada tem cumprido com as obrigações, você pode solicitar periodicamente o envio de certidões negativas. São elas:

– Perante a CEF, retira-se a certidão de que a empresa está em dia com o pagamento das guias de FGTS dos funcionários (clique aqui para acessar);
– Perante a União, retira-se a certidão de que a empresa está em dia com impostos federais e previdenciários (INSS) (clique para acessar, sendo esta guia unificada;

– O contracheque permite a verificação do pagamento de salário de acordo com sindicato e em data correta (até o quinto dia útil bancário);
– O seguro de vida do trabalhador é obrigatório e deve constar o comprovante de pagamento mensal na prestação de contas das empresas.

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