Pagamento do boleto do condomínio em débito automático: entenda como funciona

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Recebemos, frequentemente, pedidos de inclusão do pagamento do boleto da taxa de condomínio em débito automático. Essa função está disponível por meio do débito direto autorizado (DDA). É uma opção que traz comodidade e evita esquecimentos e, consequentemente, atrasos no pagamento. Por isso, recomendamos que o serviço seja utilizado, mas não é uma demanda da Pillar. Veja os esclarecimentos:

A solicitação de pagamento em débito direto autorizado (DDA) deve ser feita no banco onde você possui conta

Como todos os boletos de cobrança, inclusive os da Pillar, são registrados, o seu banco pode identificar e informar todas as cobranças que são feitas no seu CPF. Você, como cliente, pode autorizar ou não o débito automático por meio da internet banking, serviço de atendimento ao cliente, em caixa eletrônico ou diretamente com o gerente. Isso varia de acordo com o banco e tipo de conta.

O serviço de débito direto autorizado (DDA) é um contrato feito com o banco, e não com a Pillar

Muitos confundem o procedimento com a solicitação de débito automático para contas de água e luz, mas não geramos código para autorização ou cancelamento de pagamento em DDA, pois é um procedimento que está fora de nossa alçada.

Caso tenha dúvidas, procure diretamente o seu banco. Abaixo, você pode acessar mais informações sobre DDA:

Informações sobre DDA – Bradesco
Informações sobre DDA – Banco do Brasil
Informações sobre DDA – Caixa Econômica Federal
Informações sobre DDA – Itaú
Informações sobre DDA – Santander

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