Recebemos, frequentemente, pedidos de inclusão do pagamento do boleto da taxa de condomínio em débito automático. Essa função está disponível por meio do débito direto autorizado (DDA). É uma opção que traz comodidade e evita esquecimentos e, consequentemente, atrasos no pagamento. Por isso, recomendamos que o serviço seja utilizado, mas não é uma demanda da Pillar. Veja os esclarecimentos:
A solicitação de pagamento em débito direto autorizado (DDA) deve ser feita no banco onde você possui conta
Como todos os boletos de cobrança, inclusive os da Pillar, são registrados, o seu banco pode identificar e informar todas as cobranças que são feitas no seu CPF. Você, como cliente, pode autorizar ou não o débito automático por meio da internet banking, serviço de atendimento ao cliente, em caixa eletrônico ou diretamente com o gerente. Isso varia de acordo com o banco e tipo de conta.
O serviço de débito direto autorizado (DDA) é um contrato feito com o banco, e não com a Pillar
Muitos confundem o procedimento com a solicitação de débito automático para contas de água e luz, mas não geramos código para autorização ou cancelamento de pagamento em DDA, pois é um procedimento que está fora de nossa alçada.
Caso tenha dúvidas, procure diretamente o seu banco. Abaixo, você pode acessar mais informações sobre DDA:
Informações sobre DDA – Bradesco
Informações sobre DDA – Banco do Brasil
Informações sobre DDA – Caixa Econômica Federal
Informações sobre DDA – Itaú
Informações sobre DDA – Santander
Você também pode gostar de ler:
O que você deve considerar ao contratar uma administradora de condomínios
Para quê serve o fundo de reserva de um condomínio?
O que precisamos saber sobre o condomínio onde vamos comprar o imóvel
Este conteúdo é de propriedade da Pillar e foi produzido para ajudar a todos que têm interesse em questões relacionadas à gestão de condomínio. Por isso, fique à vontade para compartilhar, mas não se esqueça de citar a fonte, caso queria reproduzir o conteúdo em outras mídias.