Entenda quais são as normas da GPS (Guia de Previdência Social)

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Recebemos com frequência perguntas sobre o pagamento referente à Guia de Previdência Social em condomínios. Por isso, listamos as questões mais comuns para que você possa tirar as dúvidas e, claro, sugerir novos esclarecimentos.

O que é Guia de Previdência Social (GPS)?

A Guia de Previdência Social (GPS) é o imposto incidente sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços conforme determinação do Governo Federal. O pagamento é de obrigação do contratante (tomador) e deve ser abatido do valor bruto contratual, de modo que a empresa contratada só recebe o líquido e o imposto sobre a nota fiscal é pago diretamente pelo contratante. Nota fiscal e guia de GPS somadas perfazem o valor contratado.

Como o valor da GPS é deduzido?

Em cumprimento da legislação, o percentual a ser deduzido é indicado pelo Governo Federal. Em relação à prestação de serviços, a empresa contratada deduz 11% do valor total da nota fiscal referente à prestação de serviço. O percentual de 11% previamente deduzido em nota deverá ser recolhido em guia adequada diretamente à Previdência Social. Tal medida é uma metodologia da Previdência para evitar sonegação da contribuição por parte das empresas contratantes e contratadas.

Como funciona no caso de administradoras e conservadoras de condomínios?

Por se tratar de prestação de serviços, o trabalho da Pillar e demais administradoras e conservadoras de condomínio estão sujeitas à retenção de 11% para pagamento da GPS. Desta forma, as notas fiscais emitidas pela Pillar automaticamente contam com a dedução dos 11%, devendo os condomínios ou empresas tomadoras fazerem o pagamento da guia.

Somente o serviço de administração e conservação se enquadra nessa norma?

Não. Qualquer tipo de prestação de serviço se enquadra nessa legislação.

De quem é a responsabilidade de emissão da guia para pagamento?

A responsabilidade pela emissão da guia é da administradora de condomínio ou contabilidade contratada. Quando a Pillar administra o edifício, ela deduz e procede com a emissão e o pagamento da guia. No caso de condomínios cujo contrato é somente de limpeza e conservação, é necessário que a contabilidade contratada ou o próprio síndico faça a emissão.

Exemplo

Vamos supor que o serviço total de um condomínio tem o custo contratual de R$ 1.000,00. Esse será o valor bruto da nota fiscal. Sobre o valor da nota, é obrigatório a retenção de 11% para fins do pagamento da GPS, ou seja, R$ 110,00. O valor pago pelo condomínio não é de R$ 1.000,00 + R$ 110,00 e sim R$ 1.000,00 no total, pois a empresa contratada vai receber R$ 890,00 e a Previdência Social vai receber R$ 110,00.

Se o pagamento da GPS não for efetuado, o que pode acontecer?

O débito poderá ir para dívida ativa, caso necessite de uma certidão ou até mesmo dar baixa da empresa poderá ter problemas pela falta de recolhimento.

E se os funcionários são contratados diretamente pelo condomínio, ou seja, sem a administradora?

O condomínio deverá fazer os recolhimentos da mesma forma.

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