O que precisamos saber sobre o condomínio onde vamos comprar um imóvel

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Quando estamos procurando um apartamento para comprar, é muito importante pesquisar várias possibilidades. Afinal, a aquisição de um imóvel impacta várias áreas da nossa vida: envolve um alto valor financeiro, mudança de rotina, é uma escolha para longo prazo e, claro, mexe diretamente o nosso lado emocional, ou seja, pode ser a realização de um grande sonho. Dificilmente, alguém compra um imóvel todo mês, certo?

Por isso, é necessário ter atenção a vários detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos e, durante o processo de uma compra, precisam ser esclarecidos para que o sonho não sofra interferências e vire uma dor de cabeça.

Antes de comprar o imóvel, verifique se há algum débito relacionado à taxa de condomínio na unidade

A maioria não sabe que, ao comprar um apartamento com taxa de condomínio em aberto, o novo morador compra (assume) a dívida. Confira com o síndico ou administradora de condomínio se a unidade pretendida não apresenta débitos atrasados.

Informe-se, antes de fechar negócio, se o condomínio permite a criação de cachorros nos apartamentos

Esse alerta vale principalmente para quem possui ou pretende criar um animal em casa. Você consegue conferir essa informação consultando o Regulamento Interno do condomínio, o documento que contém as regras de convivência do local. (Falamos sobre Regulamento Interno e Convenção de Condomínio aqui no blog. Clique para saber mais).

Veja quantas vagas de garagem cada unidade tem direito

Sabe aquela história da pessoa tem dois carros e mudou para um novo apartamento achando que tinha duas vagas na garagem e depois descobriu que, na verdade, ela tinha uma demarcada e a segunda dependia da disponibilidade? E, como não poderia ser diferente, ela só consegue guardar um veículo e está brava com isso. Alguns corretores e proprietários podem omitir algumas informações sobre um apartamento para acelerar uma venda. O que recomendamos então? Se você vai comprar um apartamento, não fique apenas com a informação do vendedor. Consulte a Convenção de Condomínio. É nela que a quantidade de vagas e outras informações semelhantes serão apresentadas da maneira correta e confiável.

Saiba como é a divisão da taxa de condomínio

O condomínio pode ser cobrado de duas maneiras distintas. A mais conhecida é a cobrança em valores iguais, quando divide-se o total que o prédio arrecada por mês igualmente para cada unidade. Mas cobrança também pode ser proporcional à fração ideal, ou seja, o valor pode variar se, no mesmo condomínio, houver apartamentos maiores, com mais vagas na garagem ou com área privativa, por exemplo. O valor da taxa de condomínio costuma ser uma informação muito relevante para uma decisão de compra. Não deixe de checar como é a divisão onde você pretende comprar um imóvel. Consulte a administradora do condomínio, síndico ou a Convenção para que nenhuma situação de desgaste como uma taxa mais alta que o planejado atrapalhe a alegria da aquisição do apartamento.

Verifique a rotina do bairro, da rua e dos vizinhos do apartamento pretendido

Praticamente, todos os corretores de imóvel dizem que “aquele” condomínio tem ótima localização, tudo é perto e que o bairro é ótimo. Ele pode até estar certo, mas será que a região está de acordo com a sua expectativa? Caso você tenha interesse real na compra de um imóvel, visite a região em horários e dias diferentes da semana, converse com as pessoas que moram no local e observe se as mediações realmente atendem às necessidades da sua rotina. Analise como é o trânsito, opções de mobilidade e acesso, pontos de ônibus, comércio etc.

Não considere apenas as informações do corretor

Quem está vendendo um apartamento vai exaltar sempre os pontos positivos. É papel do comprador conferir e checar todos os detalhes sobre um imóvel, condomínio e região. Não tenha vergonha de perguntar e questionar tudo que você considerar relevante. Comprando para moradia ou investimento, você vai arcar sozinho com as consequências da negociação do imóvel, sendo bem-sucedida ou não.

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