Multas em condomínios: quais as causas e condições

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Diversas infrações em condomínios podem acarretar em multas, mas é claro que algumas condições precisam ser observadas. Por isso é muito importante o conhecimento do regimento interno, da convenção e das leis para condomínios.

Sugere-se, a princípio, que haja uma conversa entre o síndico e os moradores envolvidos no incidente. Isso costuma ser muito efetivo quando o condômino ainda não está ciente das regras e de como elas afetam a vida no edifício. Nesse momento também é importante que o síndico informe que será aplicada multa se houver reincidência.

Apesar de eficaz em muitos casos, a conversa não resolve problemas sérios e eventuais, como danos à propriedade ou a móveis e objetos do condomínio. A conversa também não é eficaz para situações como uma mudança realizada fora dos horários permitidos, pois o morador provavelmente não irá repeti-la nos próximos anos. Nesses casos, a advertência ou a multa são mais bem aplicadas, pois pode ser necessário reparar algum bem do imóvel.

A principal aplicação das multas são problemas recorrentes, quando o condômino já foi advertido e volta a cometer as mesmas infrações prejudicando o convívio no prédio. Quando isso acontecer, é importante que o síndico tenha conhecimento de como proceder.

Infração comprovada

O síndico precisa ter segurança ao aplicar uma multa. Para isso é bom que o ato infracional esteja descrito no regimento interno e que existem provas do corrido. Nos casos em que a reclamação foi realizada por outro morador, ele pode documentá-la no livro de registros ou via e-mail.

Quando a infração não está descrita na convenção ou no regulamento, dependendo do caso, ela pode se encaixar em perturbação da tranquilidade de outros moradores.

Direito à defesa

É sempre recomendável permitir o direito de defesa ao infrator. Isso pode ser feito em assembleia, com a presença dos demais moradores. Não permitir a defesa é um dos fatores que levam vários condôminos a recorrer na justiça em relação à multa aplicada.

Valor da multa

O valor das multas deve estar determinado na convenção. Caso não esteja descrito, cabe realizar uma assembleia geral (com no mínimo dois terços dos condôminos) para decidir acerca da cobrança.

Geralmente, a quantia não ultrapassa a cinco taxas condominiais. Mas quando o condômino estiver cometendo infrações de forma recorrente (em claro comportamento antissocial) e gerando prejuízos para os demais, pode-se aplicar multa de até dez taxas condominiais.

Principais infrações:

Barulho excessivo

Essa é uma das faltas mais comuns em condomínios e o principal motivo de reclamações. Isso ocorre especialmente durante a realização de festas com música alta e, principalmente, após as 22 horas. Outro exemplo são os barulhos de animais domésticos. É importante ficar claro que mesmo quando o condomínio permite a presença de animais nos apartamentos, ele não pode interferir no sossego do prédio.

Outro grande causador de discussões é a reforma residencial. Apesar de normalmente acontecer em horário comercial, o barulho pode chegar a ser insuportável para outros moradores. Usar o bom senso é extremamente recomendável. Para que não sejam feitas acusações injustas, nesses casos, sempre que possível, recomenda-se medir o nível de ruídos através de um decibelímetro.

Descarte incorreto do lixo

O local de descarte do lixo deve ser definido pelo regulamento. Jogar coisas pela janela, colocar na porta de casa ou em qualquer outro lugar impróprio é passível de multa. O lixo descartado de forma inadequada pode atrapalhar a passagem, causar mau cheiro e acúmulo de pragas.

É muito importante também informar a todos os moradores quando houver qualquer mudança em relação à forma ou local de descarte.

Negligência com a segurança

Essa é uma das condutas que geram preocupações, pois as consequências podem ser gravíssimas. Deixar o portão aberto, permitindo a entrada de desconhecidos, ou não abaixar o vidro do carro ao passar pelo porteiro (quando essa for uma regra no edifício) são atitudes que colocam em risco a vida e tranquilidade de todos.

Outro ponto que nem sempre é observado, mas afeta a segurança, são os objetos deixados na varanda. Um vaso ou um enfeite pendurado pode acabar caindo e ferindo gravemente outra pessoa.

Estacionar o carro fora da vaga ou deixar entulho na garagem

Parar o veículo de forma inapropriada ou usar a garagem como local de descarte de entulhos incomoda muito as pessoas, que também precisam usar a garagem diariamente. Além disso, um carro mal estacionado pode impedir que outros veículos estacionem de forma correta.

Danos ao patrimônio

Quando acontece de um condômino quebrar algum bem, ele precisará fazer a reposição. Dependendo do caso, ainda poderá ser aplicada multa, pois outras infrações podem ter sido cometidas no processo.

É muito importante que o síndico sempre conscientize os moradores e aja com cautela e segurança.

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