Vamos falar sobre assembleias de condomínios? O assunto é de extrema importância e a realização de reuniões são obrigatórias e previstas em lei. A assembleia é o foro máximo para tomada de decisões, ou seja, o órgão deliberativo mais importante do condomínio.
Primeiramente, vamos entender as duas classificações de assembleia
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Segundo a Lei de Condomínio, a Assembleia Geral Ordinária deve ser convocada pelo síndico e realizada obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano. Nessa reunião, o síndico deve falar de assuntos administrativos, prestação de contas, orçamento, constituição de fundo de reserva, propostas de obras submetidas a voto e pode ser realizada a eleição para novo síndico, subsíndico e conselho administrativo, caso o condomínio tenha um.
Outros pontos, como acompanhamento de obras, instalação de sistema de segurança ou compra de móveis para áreas comuns podem ser discutidos, inclusive com a constituição de uma comissão especial para esses assuntos.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Citada no artigo 22 § 3° da Lei do Condomínio, a Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por uma representação de ¼ das frações ideais caso a sindiância fique omissa em alguma situação que precise ser discutida ou resolvida antes da próxima AGO. Alguns exemplos de assuntos:
– Pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e esquadrias externas;
– Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do condomínio;
– Ações trabalhistas;
– Benfeitorias em geral;
– Necessidade de alteração na Convenção de Condomínio ou Regimento Interno.
E como funciona a convocação para as assembleias?
A forma de convocação para assembleias deve estar definida na Convenção de Condomínio (falamos da definição e diferença entre Convenção e Regimento Interno aqui). O síndico, responsável por convocar, pode contar com a administradora para elaborar o Edital de Convocação da assembleia.
A convocação da reunião deve ser feita com a máxima eficiência possível, pois um condômino pode solicitar anulação das decisões da assembleia caso argumente que não recebeu a convocação.
Clientes da Pillar nos comunicam sobre a reunião e a nossa equipe elabora a circular e faz a divulgação. Nos responsabilizamos em providenciar:
– Documento impresso entregue, com protocolo, para cada condômino;
– Envio da convocação também via e-mail;
– Uso dos Correios para proprietários que não moram ou trabalham no condomínio.
Importante: o prazo de antecedência da divulgação varia entre cinco e oito dias, dependendo da Convenção de cada condomínio.
A circular deve conter:
– Data e horário;
– Local;
– Pauta com os assuntos que serão discutidos.
Por convenção e costume, a reunião é iniciada após a primeira chamada se metade dos condôminos estiverem presentes. Não havendo quórum na primeira chamada, a assembleia é iniciada em segunda chamada com qualquer número dos condôminos.
Depois da assembleia
Caso algum condômino não compareça à reunião, ele pode procurar o síndico e solicitar a ata para apreciação e conhecimento do que foi discutido na assembleia.
Qual o local ideal para a realização da assembleia?
A assembleia deve ser realizada em um local de uso comum, como salão de festas, por exemplo. Não é recomendável que a reunião ocorra em locais habitacionais. Caso não haja espaços apropriados, use corredores ou hall e escolha um lugar isolado de interferências e possíveis interrupções.
Pauta, ata e andamento da assembleia
Uma dica preciosa para o bom andamento de uma assembleia no condomínio é organizar bem os assuntos a serem discutidos, inclusive com definição de tempo para cada tema. A ata pode ser redigida por outra pessoa que não seja o síndico ou subsíndico (presidente ou secretário da reunião, por exemplo, que são escolhidos antes do início da assembleia) por uma questão ética.
Sobre votações
– O número de votos deve ser representado por cada unidade, e não pessoas;
– O síndico pode votar apenas em temas que não estão diretamente ligados às ações dele;
– Caso haja empate em votações, o presidente da reunião define os critérios de desempate;
– Quem está inadimplente pode participar das assembleias, mas não pode votar.
Importante: Assuntos como orçamento das despesas e benfeitorias precisam de pelo menos ¼ dos votos de todos os condôminos (art. 25 da Lei do Condomínio) relativos a cada tipo de despesas e a maioria considerada para votações é de 2/3.
Concluindo
Assembleia em condomínio é algo muito sério! Por isso, não deixe de participar das reuniões de onde você mora ou trabalha. E, claro, conte sempre com o suporte da Pillar, sendo você síndico ou condômino.
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