Você acaba de se mudar para um condomínio recém-construído. A expectativa dos novos moradores é grande. Afinal, um novo apartamento significa a realização de um sonho, uma grande mudança ou uma nova conquista. E como o condomínio deve escolher o primeiro síndico e a administradora?
Antes de tudo, é importante esclarecer que um síndico precisa ser eleito, e nunca indicado, segundo o Código Civil (artigo 1.374). Portanto, quando um condomínio é entregue, é necessária a realização de uma assembleia para a eleição do novo síndico, mesmo que, na prática, já exista alguém desempenhando a função.
E como é o processo de contratação da administradora de condomínios para novos prédios?
Após a entrega do condomínio, a construtora pode indicar uma administradora, mas a escolha deve ser confirmada pelos condôminos. E quando não há essa indicação, os condôminos devem se reunir e escolher a administradora / conservadora. Ou seja, a escolha é sempre feita por meio de assembleia.
E como avaliar a administradora de condomínios indicada?
A escolha da administradora é um passo de fundamental importância para o condomínio. O fato dela ter sido indicada pelo construtor não isenta o condomínio de avaliar, com cuidado, a qualidade e idoneidade da empresa a ser votada na assembleia. Caso haja alguma insegurança ou incerteza, vale a pena pesquisar outras opções. Já escrevemos um artigo sobre o que deve considerar ao contratar uma administradora de condomínios (clique aqui para ler o texto). Recomendamos a leitura!
Conte com a administradora de condomínios, sempre!
Como todo início, os primeiros meses de um condomínio serão de adaptação, dúvidas e muitas novidades. Por isso, é muito importante que o síndico seja uma pessoa motivada e, a administradora, uma empresa preparada para dar todo o suporte necessário. Quem faz um condomínio são as pessoas, ou seja, uma boa administração, a ausência de conflitos e a tranquilidade no dia a dia dependem da cooperação de todos: condôminos, síndico e prestadores de serviço.
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